Proposta de Associado

(...)
Artigo 6.º
(Admissão e Readmissão)
1 Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de idade;
b) Sejam naturais ou residentes na freguesia da sede da Irmandade da Misericórdia ou a ela ligados por laços de afetividade ou terem cidadania portuguesa;
c) Gozem de boa reputação moral e social;
d) Aceitem os princípios da doutrina e da moral cristã e revelem, pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, respeito pela fé católica e seus fundamentos;
e) Se comprometam ao pagamento de uma quota mínimas, de valores e periodicidade aprovados em Assembleia Geral.
Proposta de Associado.pdf