ERPI - Lar

Estrutura Residencial para Pessoas Idosas

Desde o dia 15 de Julho de 2010 que a Santa Casa da Misericórdia de Gáfete, possui a resposta social “Lar de Idosos”, na altura para 20 utentes. Desde Agosto de 2012, que a resposta social “Lar de Idosos”, agora “E.R.P.I.” (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas) tem capacidade para 24 utentes, sendo celebrado o primeiro Acordo de Cooperação com o Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre a 17/12/2013, estando 18 utentes abrangidos pelo presente acordo, sendo que uma vaga encontra-se reservada à Segurança Social. Com a ampliação do Lar, a 10/04/2017, a Segurança Social aprovou nova capacidade de E.R.P.I. para 31 utentes, pois a Instituição viu a sua área ampliada com mais quatro quartos, refeitório e novo balneário para os (as) funcionários (as), mantendo-se o mesmo número de utentes com acordo.


Os objetivos gerais da resposta social “E.R.P.I.” consistem em:

  • Acolher a população mais desfavorecida, não só a idosos com mais de 65 anos, mas também, excecionalmente, de outras idades, que se encontrem em situação de comprovada carência, de forma a dar resposta às suas necessidades, proporcionando-lhes os serviços permanentes adequados;
  • Proporcionar aos seus utentes, além das tarefas próprias do seu funcionamento, a prestação de outros serviços complementares, e que lhes garantam melhor qualidade de vida;
  • Garantir os devidos apoios às famílias dos utentes, preservando sempre os laços familiares existentes.

A resposta social “E.R.P.I.” funciona 24 horas/dia e permite ao utilizador:

  • Alojamento em quartos individuais e/ou duplos;
  • Alimentação, constituída por pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia;
  • Cuidados de higiene e conforto pessoal;
  • Tratamento de roupas;
  • Animação e recreação do utente;
  • Transporte e acompanhamento do utente a serviços de saúde, quer em situações de urgência quer em consultas médicas e exames auxiliares de diagnóstico, sendo esta considerada como atividade complementar, nos termos que venham a ser definidos pela Mesa Administrativa da Instituição;
  • Aquisição de medicamentos, fraldas, e outros acessórios de higiene diária, não estando contemplados na mensalidade.